Lei garante 3 dias de abono para realizar exames preventivos do câncer

Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Clínica Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Oncologia Clínica pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente atua como oncologista clínico no Hospital UDI - São Luís - MA, no Centro de Oncologia do Maranhão -São Luís - MA e no Hospital do Câncer Aldenora Bello - São Luís - MA.

Lei garante ao trabalhador falta justificada para a realização de exames preventivos para o câncer. Saiba mais.

A prevenção e o diagnóstico precoce são as melhores armas contra o câncer. Um grande avanço foi alcançado para melhorar a adesão e conscientizar a população quanto a necessidade da prevenção do câncer. Conforme a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, a cada 12 meses trabalhados.

Ou seja, o trabalhador está amparado por lei para realizar os exames preventivos oncológicos anualmente, sem prejuízo salarial.

Saiba quais as principais orientações para o início dos exames de rastreio para uma pessoa sem sintomas e sem histórico de câncer na família relevante são:

 

Câncer de mama

Quem deve realizar: Todas as mulheres acima dos 50 anos de idade (Muheres com fatores de risco devem iniciar antes dos 50 anos)

Quando realizar: Anual ou a cada 2 anos, com a mamografia

 

Câncer de colo uterino

Quem deve realizar: Todas as mulheres a partir dos 21 anos de idade até os 65 anos

Periodicidade: A cada 3 anos , se realizado papanicolau (exame preventivo, citológico vaginal), ou a cada 5 anos, se utilizado papanicolau combinado com teste para HPV.

 

Câncer de próstata

Quem deve realizar: Todos os Homens que desejam realizar o exame de rastreio, considerando risco e benefícios, a partir dos 55 anos

Periodicidade: Anual com exame de PSA.

 

Câncer Colorretal (intestino)

Quem deve realizar: Todas as pessoas com mais de 50 anos

Periodicidade: Dependerá do método utilizado, saiba mais. 

 

Câncer de Pulmão

Quem deve realizar: Todas as pessoas com idade a partir de 55 anos com histórico de ter fumado pelo menos 30 maços.ano (numero de maços por dia multiplicado pelo numero de anos fumados) ainda fumante ou parado de fumar há menos de 15 anos.

Periodicidade: Dependerá dos achados nos exames (tomografia de tórax com baixa dose de radiação), saiba mais.  

 

Existem diversos outros exames que são utilizados para rastreio de outros tipos de cânceres em pessoas assintomáticas e sem histórico familiar que não foram listados. Não há evidências concretas do seu beneficio, portanto não são recomendados.

Mesmo com essas recomendações gerais, os exames devem ser individualizados levando em consideração o histórico de doenças prévias e o histórico de pessoas com câncer na família, por isso é fundamental consultar um profissional habilitado para definir o inicio dos exames periódicos e quais realizar.

 

U. S preventive task force (USPTF)

 

 

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